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Justiça Federal suspende leilão de área verde no Morro do Ipiranga

Justiça Federal suspende leilão de área verde no Morro do Ipiranga

Juiz federal Alex Schramm de Rocha aponta uma série de irregularidades no edital promovido pela prefeitura e na lei municipal aprovada na Câmara de Vereadores que autorizou a alienação do imóvel

Por Redação

15/04/2025 às 07:31

Atualizado em 16/04/2025 às 13:26

Foto: Reprodução | Rocha Andrade Imobiliária

O leilão de uma área verde no Morro do Ipiranga, no bairro da Barra, em Salvador, previsto para as 10h desta terça-feira (15), foi suspenso por decisão liminar do juiz federal Alex Schramm de Rocha, titular da 7ª Vara Cível e Agrária da Seção Judiciária da capital baiana.  

A ação foi movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), com base em laudos e um relatório confeccionado por técnicos do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Em sua decisão, o magistrado apontou uma série de irregularidades no edital promovido pela prefeitura e na lei municipal aprovada na Câmara de Vereadores que autorizou a alienação do imóvel.

"A ausência de informação clara, tanto na lei municipal que autorizou a alienação quanto no edital do leilão, acerca da possível inexistência de edificabilidade do imóvel C035, classificado tecnicamente como Área de Preservação Permanente (APP), gera relevante insegurança jurídica. Diante desse cenário, impõe-se a intervenção jurisdicional cautelar, a fim de prevenir a consolidação de dano urbanístico e ambiental de difícil reversão. [...] Vale mencionar que o próprio Município tem expectativa de auferir recursos significativos com leilão, tanto que espera empregá-los na "implementação de políticas públicas em projetos e ações que levem efetivos serviços à população, a exemplo do que ocorreu com o Hospital Municipal do Salvador-HMS e o Centro de Convenções de Salvador-CCS, cujos investimentos decorreram quase que exclusivamente das receitas arrecadadas com os imóveis já alienados". Evidencia-se, assim, que o leilão está voltado para atrair potenciais arrematantes interessados em edificar no local", apontou.

O juiz fixou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. Além disso, mesmo que o certame ocorra, a Justiça Federal irá considerá-lo inválido.

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