Prefeito sanciona lei que proíbe uso de celulares nas salas de aula
Medida é válida para escolas públicas e privadas e atinge tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos com acesso à internet
Por Redação
17/04/2025 às 07:58
Atualizado em 18/04/2025 às 18:04

Foto: Antonio Queirós/GOVBA
A Lei nº 9.858/2025, que proíbe o uso de telefones celulares e dispositivos eletrônicos semelhantes por crianças e adolescentes durante as aulas em escolas públicas e privadas de Salvador, foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil).
De acordo com a publicação no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (16), a medida é válida para salas de aula, bibliotecas e demais espaços destinados ao ensino e atinge tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos com acesso à internet. Com a regra, durante todo o horário das aulas, os aparelhos deverão ser guardados nas mochilas ou bolsas, desligados ou em modo silencioso sem vibração.
No entanto, há permissão para casos específicos, a exemplo de estudantes com deficiência, condições médicas que exijam monitoramento ou uso auxiliar de tecnologia — desde que haja laudo médico comprobatório ou autorização dos responsáveis. Em situações excepcionais ou emergenciais, a gestão da escola também poderá liberar a utilização, como atividades com fins pedagógicos. Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) não estão incluídos na proibição.
As instituições de ensino deverão fixar placas informativas sobre a proibição e criar canais de comunicação entre pais, responsáveis e a gestão escolar. Em caso de descumprimento, os professores poderão advertir os alunos, recolher os aparelhos e acionar a equipe gestora, que poderá aplicar sanções previstas no regimento interno da unidade.