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Projeto do Stec deve passar na Câmara sem polêmica; Guerrilha propõe emenda que pune quem não parar no ponto

Projeto do Stec deve passar na Câmara sem polêmica; Guerrilha propõe emenda que pune quem não parar no ponto

Texto aponta que, em caso de reincidência de uma infração no prazo de até 12 meses, o valor da multa deverá ser duplicado

Por Evilásio Júnior

12/03/2024 às 06:00

Atualizado em 12/03/2024 às 06:00

Foto: Lucas Moura/Secom PMS

Primeiro projeto de lei enviado pelo Executivo ao Legislativo soteropolitano em 2024, a matéria que readequa os valores repassados pela Prefeitura de Salvador ao Subsistema de Transporte Especial Complementar (Stec) será votada na Câmara nesta terça-feira (12) sem grandes polêmicas.

O Blog do Vila, do Portal Salvador FM, apurou que, apesar de os vereadores terem pedido vista do texto, não haverá resistências por parte da bancada de oposição. A medida altera os "dispositivos da Lei n° 9.762/2023, de 14 de novembro de 2023, que autoriza a concessão, por tempo e valor máximo determinados, de subsídio orçamentário ao serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus convencional e ao subsistema de transporte especial complementar". 

Além do aporte, uma emenda do líder do PP na Casa, Leandro Guerrilha, pretende beneficiar os usuários, com a obrigatoriedade de parada nos pontos, sobretudo para mulheres, idosos e pessoas com deficiência. "Constitui infração do permissionário e do pessoal de operação, toda ação que constitui infração à ação ou omissão à inobservância do estrito cumprimento de horário das linhas e itinerários pré-determinados, bem como a parada em pontos regulares, para embarque e desembarque, sempre que solicitado pelo usuário", diz o texto. 

Em plenário, o edil observou ainda ser necessário "chamar a responsabilidade dos permissionários do Stec para que possam respeitar os usuários, pedindo a eles que tenham o compromisso de parar no ponto para que possam atender com carinho, como merecem, as idosas, as pessoas com deficiência e aquele que paga o seu transporte". 

Conforme o adendo, que já está nas mãos da liderança do governo, em caso de reincidência de uma infração no prazo de até 12 meses, o valor da multa deverá ser duplicado.